- 1 -A cedência de instalações e equipamentos da UFMB ou sob gestão da mesma é realizada a título temporário ou permanente e mediante o pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A cedência de espaços e equipamentos a título temporário destina-se à realização, por particulares ou entidades coletivas, de atividades e eventos de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.
- 3 -A utilização dos espaços e equipamentos a título temporário é realizada nos horários estabelecidos para o efeito pela UFMB, estando sujeita à verificação de disponibilidade dos mesmos.
- 4 -Pode ser realizada reserva prévia dos horários pretendidos para utilização das instalações ou equipamentos, a qual apenas se tornará efetiva após cobrança integral ou parcial (sob a forma de sinal) dos respetivos valores.
- 5 -A utilização das instalações e equipamentos é cedida mediante assinatura de termo de responsabilidade relativamente a qualquer dano que possa ocorrer no espaço ou equipamento cedido, devendo o mesmo ser restituído nas mesmas condições em que foi entregue.
- 6 -No caso de cedência de espaços a título permanente, realizada mediante o pagamento do valor mensal estipulado para o efeito na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento, é celebrado um protocolo entre a UFMB e a entidade requerente, especificando as respetivas condições, nomeadamente o prazo de vigência do mesmo e a responsabilidade por eventuais danos materiais.
- 7 -Na cedência de viaturas, todas as despesas relativas a portagens, combustível e eventuais coimas são da responsabilidade da entidade requerente.
Artigo 26.º — Cedência de instalações e equipamentos e prestação de outros serviços
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020