A UFMB pode estabelecer a realização de iniciativas pontuais não contempladas no presente Regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas a aplicar, a aprovar pelo órgão executivo e a publicar oportunamente nos meios adequados para efeito.
Artigo 27.º — Iniciativas pontuais
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020