Salvo legislação em contrário, sobre as taxas não recai qualquer adicional para o Estado, ou outras entidades públicas, pelo que os montantes cobrados constituem única e exclusivamente receita da UFMB.
Artigo 29.º — Não incidência de adicionais
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020