- 1 -Nas taxas sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao valor indicado acresce o valor deste imposto, de acordo com a taxa em vigor.
- 2 -A tabela de taxas identifica a sujeição ou não ao IVA, através de alíneas com o seguinte designativo:
- a)Nor - com IVA à taxa normal;
- b)Red - com IVA à taxa reduzida;
- c)Ise - isento de IVA;
- d)Não - não sujeito.
Artigo 30.º — Aplicação do IVA
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020