- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte e no artigo 38.º, o não pagamento das taxas e outras receitas da UFMB no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Pode o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos quinze dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 37.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020