Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Particular - pessoa singular ou conjunto de pessoas singulares, utilizadoras dos serviços UFMB;
- b)Organização com fins lucrativos - entidade coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, organizada com vista à concretização de um determinado fim económico, com finalidade lucrativa, utilizadora dos serviços da UFMB;
- c)Organização sem fins lucrativos - entidade coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica que visa a consecução de um objetivo comum aos seus membros, sem finalidade lucrativa, utilizadora dos serviços da UFMB;
- d)Cidadão(s) - tem o mesmo significado que particular;
- e)Documentos - utilidades prestadas pela UFMB, como atestados, autorizações e licenças ou outros documentos para efeitos específicos.