- 1 -No presente regulamento são utilizadas as seguintes siglas:
- a)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- b)GPL - Gás de Petróleo Liquefeito;
- c)RQS - Regulamento da Qualidade de Serviço do SGPLC;
- d)RT - Regulamento Tarifário do SGPLC;
- e)SGPLC - Setor do Gás de Petróleo Liquefeito Canalizado;
- f)SPN - Sistema Petrolífero Nacional.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Cliente - pessoa singular ou coletiva que compra GPL canalizado para consumo próprio, incluindo a fase pré-contratual;
- b)Código de conduta - conjunto de princípios e regras que orientam e disciplinam a conduta das pessoas singulares e coletivas que o adotam, em observância da legislação e da regulamentação aplicáveis;
- c)Comercialização - compra e venda de GPL;
- d)Comercializadores - entidades registadas para a comercialização de GPL canalizado cuja atividade consiste na compra a grosso e/ou na venda a grosso e a retalho de GPL em redes de distribuição canalizadas, em regime de livre concorrência;
- e)Consumidor - o cliente que adquire GPL canalizado para consumo doméstico próprio, excluindo as atividades comerciais ou profissionais, abrangendo a fase pré-contratual;
- f)Distribuição - veiculação de GPL através de redes de distribuição para entrega a instalações de gás fisicamente ligadas à rede de distribuição, excluindo a comercialização;
- g)Instalação de consumo - instalação privada para uso de um ou mais clientes finais;
- h)Ligação à rede - conjunto das infraestruturas físicas, canalizações e acessórios, que permitem a ligação entre a instalação de gás e a rede existente de GPL canalizado;
- i)Operadores das redes de distribuição - entidades titulares de licenças de distribuição de GPL canalizado, responsáveis pelo desenvolvimento, exploração e manutenção da rede de distribuição na sua área de influência;
- j)Poder Calorífico Superior - quantidade de calor produzida na combustão completa, a pressão constante, de uma unidade de massa ou de volume do gás combustível, considerando que os produtos de combustão cedem o seu calor até atingirem a temperatura inicial dos reagentes e que toda a água formada na combustão atinge o estado líquido;
- k)Serviços adicionais - os serviços facultativos prestados a título oneroso pelos comercializadores, associados ao fornecimento de GPL canalizado, que não correspondam à prestação deste serviço público essencial, incluindo os serviços ligados.
Artigo 2.º — Siglas e definições
Vigente desde: 09/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022