- 1 -Considera-se área de influência da rede de distribuição o espaço geográfico que se situa na proximidade da rede existente a uma distância não superior a 100 metros.
- 2 -A área de influência da rede de distribuição, definida nos termos do número anterior, pode vir a ser limitada pela existência de infraestruturas, designadamente autoestradas, vias férreas, vias públicas, vias de comunicação, declives acentuados, cursos de água, ou outros obstáculos naturais e infraestruturas condicionantes, quando o seu atravessamento exigir condições técnicas ou económicas especiais, e em situações de propriedade privada.
Artigo 59.º — Área de influência da rede de distribuição
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