Nas situações em que sejam necessárias alterações aos ramais de distribuição de ligações já existentes, que venham a demonstrar-se tecnicamente exigíveis para atender à evolução dos consumos da instalação em causa, os respetivos encargos são apurados por orçamentação direta e, salvo acordo entre as partes, suportados pelo requisitante.
Artigo 65.º — Encargos com alteração de ligações existentes
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2022