- 1 -A capacidade utilizada é uma métrica da utilização dos aparelhos de queima alimentados pelas instalações de gás dos clientes e reflete a energia veiculada em períodos de maior solicitação.
- 2 -A capacidade utilizada pode ser inferida em função da potência dos aparelhos de queima instalados ou ser objeto de medição através da implementação de equipamentos de medição com registo diário nos pontos de medição das instalações de gás dos clientes.
- 3 -Para os clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário, nomeadamente para os consumidores, o conceito de capacidade utilizada pode ser substituído pela aplicação de escalões de consumo.
- 4 -Compete ao operador da rede de distribuição optar pela implementação de equipamentos de medição com registo diário nos pontos de medição das instalações de gás dos clientes ou aplicar escalões de consumo, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 68.º
- 5 -Os escalões de consumo, bem como a metodologia de conversão de escalões de consumo para capacidade utilizada, são definidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Artigo 74.º — Capacidade utilizada
Vigente desde: 09/11/2022
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