- 1 -As chamadas telefónicas que visem ou resultem na declaração expressa do cliente com vista à celebração ou alteração de um contrato de fornecimento de GPL canalizado, quer sejam efetuadas pelo comercializador, quer pelo cliente, devem ser integralmente gravadas pelo comercializador e conservadas por este em suporte duradouro pelo período de 3 anos ou pelo tempo de duração do contrato acrescido do prazo de caducidade ou prescrição, quando este tenha duração superior.
- 2 -As chamadas telefónicas referentes a matérias da responsabilidade dos operadores de rede, realizadas quer por estes quer pelo cliente de GPL canalizado devem ser integralmente gravadas e conservadas em suporte duradouro pelos operadores de rede pelo período de 3 anos.
Artigo 8.º — Gravação integral de chamadas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022