- 1 -Os operadores das redes de distribuição de GPL canalizado desenvolvem a atividade de distribuição e, simultaneamente, a atividade de comercialização de GPL canalizado.
- 2 -As atividades referidas no número anterior devem ser contabilisticamente separadas para os operadores de rede que, diretamente ou através de entidades que tenham com aquelas uma relação de domínio ou de grupo, forneçam GPL canalizado a um universo de clientes superior a 50 000 clientes.
Artigo 9.º — Atividades dos operadores das redes de distribuição de GPL canalizado
Vigente desde: 09/11/2022
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