- 1 -Sempre que o entenda necessário, a ERSE pode formular recomendações aos operadores das redes de distribuição de GPL canalizado e aos comercializadores no sentido de serem adotadas ações consideradas adequadas ao cumprimento dos princípios e regras consagrados nos regulamentos cuja aprovação e verificação integram as competências da ERSE, nomeadamente as relativas ao funcionamento do mercado e à proteção dos direitos dos consumidores.
- 2 -As recomendações previstas no número anterior não são vinculativas para os operadores das redes de distribuição e comercializadores, mas o não acolhimento das mesmas implica o dever de enviar à ERSE as informações e os elementos que em seu entender justificam a inobservância das recomendações emitidas ou a demonstração das diligências realizadas com vista à atuação recomendada ou ainda, sendo esse o caso, de outras ações que considerem mais adequadas à prossecução do objetivo da recomendação formulada.
- 3 -As entidades destinatárias das recomendações da ERSE devem divulgar publicamente, nomeadamente através das suas páginas na Internet, as ações adotadas para a implementação das medidas recomendadas ou as razões que no seu entender fundamentam a inobservância das recomendações emitidas.
Artigo 87.º — Recomendações da ERSE
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022