O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pelos Órgãos da Freguesia.
316920044
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pelos Órgãos da Freguesia.
316920044
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023