- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcoentre, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º deste Regulamento através da apresentação de requerimento adequado, disponível para download na página de Internet da Autarquia, em www.jf-alcoentre.pt.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Nas trasladações de restos mortais depositados em jazigos da Freguesia, para jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou para outros municípios, há lugar ao reembolso da taxa paga, deduzidas as anuidades vencidas.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, os serviços da Junta de Freguesia, devem remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 5 -Para cumprimento do estipulado no n.º 4 do presente artigo, podem ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou o e-mail.
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025