- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia, notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, sob pena de se considerar caducada a decisão tomada.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a sepulturas ou jazigos, devem ser pagas no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de notificação do deferimento do pedido.
Artigo 34.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025