- 1 -Os Cemitérios da Freguesia de Alcoentre, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da sua Freguesia.
- 2 -Podem ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia de Alcoentre, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do município de Azambuja quando, por insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação no respetivo cemitério de Freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos em instituições sitas na Freguesia;
- c)Os cadáveres de idosos que residiram anteriormente nas freguesias servidas pelos cemitérios municipais;
- d)Os cadáveres de idosos que, não estando em instituições referidas na alínea b) residam à data do óbito nas freguesias referidas no número anterior;
- e)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- f)Indivíduos falecidos fora da Freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- g)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, designadamente no âmbito de situações de calamidade declaradas no âmbito do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Azambuja.
- 3 -Considera-se residente no Município de Azambuja quem se encontrar recenseado em qualquer uma das freguesias do concelho, facto que deve ser confirmado com os restantes elementos de identificação pessoal, designadamente o bilhete de identidade, ou o cartão de cidadão.
- 4 -Em caso de cidadão estrangeiro relevam para o disposto no número anterior o passaporte e a autorização de residência.
- 5 -Quando exista divergência entre os diversos documentos, relevam para a determinação da residência os dados exarados no documento emitido em data mais recente.
- 6 -Poderão ainda ser depositadas no cemitério, atentas as respetivas disponibilidades, cinzas de indivíduos falecidos em outras freguesias do Município de Azambuja, cujos cemitérios não tenham local apropriado ou não aceitem que lá sejam depositadas.
Artigo 4.º — Âmbito
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