- 1 -As inumações são efetuadas em sepulturas.
- 2 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por períodos de três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Consideram-se ainda temporárias as sepulturas cedidas pelo período de vinte anos, cuja utilização foi concedida pela UFMB, a requerimento dos interessados;
- 3 -As sepulturas temporárias localizam-se exclusivamente em áreas delimitadas pela UFMB no interior dos respetivos talhões.
- 4 -É proibido, nas sepulturas temporárias, o enterramento em caixões de zinco e de madeira muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicados tintas ou vernizes que demorem a sua decomposição.
Artigo 10.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 15/12/2020
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