- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito emitido pela Conservatória do Registo Civil ou boletim de óbito, realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na freguesia onde ocorreu o óbito, que será arquivado na Secretaria da UFMB.
- 2 -A inumação deve ser solicitada à UFMB, com o mínimo de doze horas de antecedência da hora da inumação, bem como a intenção de inumação em sepultura concessionada, a concessionar ou temporária.
- 3 -Caso pretenda a inumação em sepultura a concessionar, a UFMB informa do respetivo procedimento nos termos do artigo 22.º
- 4 -Recebidos os documentos, e verificada a veracidade da solicitação de inumação em sepultura concessionada, é emitida autorização pelos serviços de Secretaria da UFMB.
- 5 -As taxas correspondentes ao serviço de inumação devem ser pagas no prazo máximo de quinze dias, exceto a taxa de nova concessão nos termos no n.º 3, que deve ser paga no momento da receção dos documentos ou nos termos do artigo 22.º
- 6 -Recebidos os documentos e pagas as taxas referidas no artigo 7.º, é emitida guia pelos serviços de Secretaria da UFMB (em modelo por esta aprovado), que deverá ser exibida ao encarregado do cemitério, procedendo-se então à inumação.
- 7 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro das inumações e/ou registo informático, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local de inumação.
- 8 -Quando os serviços da Secretaria se encontrarem encerrados, o coveiro receberá o documento e requerimento referidos no artigo 7.º
Artigo 12.º — Autorização e procedimento para inumação
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020