- 1 -No livro e/ou registo informático respetivo fazem-se os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Pelo serviço de trasladação são devidas as respetivas taxas, constantes da Tabela em vigor.
Artigo 20.º — Averbamento
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020