- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a UFMB concessionar terrenos nos Cemitérios, para sepulturas por um período de 20 anos, as quais poderão ser prorrogadas por igual período, desde que requerido pelos interessados, mediante o requerimento em Anexo II, sendo esta concessão sujeita à taxa em vigor à data.
- 2 -A requerimento dos interessados, poderá a UFMB concessionar terrenos nos Cemitérios, para ossários sujeitos a taxa anual.
- 3 -Só poderão ser concessionados terrenos já ocupados.
- 4 -Os terrenos para sepulturas só poderão ser concessionados a familiares e/ou herdeiros do inumado.
Artigo 22.º — Requerimento
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020