- 1 -Os ossários dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento - oitenta centímetros;
- b)Largura - cinquenta centímetros:
- c)Altura - quarenta centímetros.
- 2 -Nos ossários não pode haver mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 29.º — Ossários
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020