Os restos mortais existentes em sepulturas declaradas prescritas, quando deles sejam retirados, depositam-se com carácter de perpetuidade, em local reservado pela UFMB para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Artigo 36.º — Destino dos Restos Mortais
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020