- 1 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
- 2 -O Conselho de Departamento reúne ainda extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente do Departamento, ou quando for pedida a sua convocação, por escrito, por, no mínimo, três dos seus membros eleitos.
- 3 -As convocatórias das reuniões extraordinárias devem ser sempre fundamentadas.
Artigo 10.º — Reuniões do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/11/2022
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