- 1 -O Conselho de Departamento funciona em plenário e só pode deliberar, em primeira convocatória, quando esteja presente a maioria dos seus membros. Em segunda convocatória, com a mesma ordem de trabalhos, poderá deliberar com qualquer número de membros presentes.
- 2 -Salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, as deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- 3 -Em caso de empate, a votação deverá ser repetida, após novo período de debate. Caso o empate se mantenha, o Presidente do Departamento tem voto de qualidade.
Artigo 11.º — Deliberações do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022