- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República e no sítio da FMH na internet, na sequência da sua aprovação pelo Conselho de Escola.
- 2 -Os titulares dos órgãos do Departamento mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos titulares.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022