- 1 -Podem candidatar-se a este Prémio entidades - públicas ou privadas - com intervenção na área do desporto, nomeadamente:
- a)Federações Desportivas;
- b)Clubes e Associações Desportivas;
- c)Associações Promotoras de Desporto (APD);
- d)Clubes de Praticantes.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se outras entidades com intervenção na área do desporto, legalmente constituídas, que prestem serviços desportivos (com oferta desportiva).
- 3 -Não são elegíveis candidaturas das seguintes entidades: autarquias locais, comunidades intermunicipais, empresas municipais, cooperativas que incluam o Estado, os municípios, as juntas de freguesia e as regiões autónomas como membros, estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior e de ciência e fundações.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023