- 1 -Os projetos candidatos a este Prémio devem cumprir todos os requisitos definidos no presente artigo e que constam do formulário de candidatura.
- 2 -São requisitos de admissibilidade das candidaturas, quando os projetos:
- a)Contenham boas práticas desenvolvidas nos dois anos anteriores à data de abertura das candidaturas;
- b)Se enquadrarem numa ou mais áreas definidas no artigo 2.º;
- c)Sejam executados e submetidos por um dos destinatários previstos no artigo 3.º;
- d)Apresentem mecanismos de coordenação, com processo explícito de avaliação incluindo indicadores de realização, mensuráveis, definidos no tempo;
- e)Estejam documentados com elementos relevantes para a compreensão da(s) boa(s) prática(s), designadamente, através de fotografias e vídeos de duração máxima de três minutos, ou outros meios que se revelem demonstrativos.
Artigo 5.º — Requisitos de admissibilidade das Candidaturas
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023