- 1 -Como previsto na Lei de Imprensa, toda a publicidade redigida ou a publicidade gráfica, que como tal não seja imediatamente identificável, deve ser identificada através da palavra "Publicidade" ou das letras "PUB", em caixa alta, no início do anúncio, contendo ainda, quando tal não for evidente, o nome do anunciante.
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Artigo 21.º — Publicidade da OETV
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