- 1 -Os parceiros selecionados deverão ser os mais adequados e representativos das partes interessadas.
- 2 -Os procedimentos de seleção devem ser transparentes e seguir os seguintes critérios:
- a)Relevância da atividade: A atividade dos patrocinadores deverá estar alinhada com os valores e atribuições da Ordem.
- b)Reputação: As empresas e instituições nacionais têm de ter uma reputação sólida, prestígio e conduta ética.
- c)Capacidade de contribuição: Deve ser avaliada a capacidade de contribuição financeira para garantir a continuidade do patrocínio.
Artigo 31.º — Critérios de seleção de Parcerias
Vigente desde: 02/10/2024
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