- 1 -Deve ser tornada pública a lista de patrocinadores.
- 2 -Deve ser assegurado que todos os patrocínios são geridos de forma ética e transparente, evitando conflitos de interesse.
Artigo 32.º — Transparência e Ética
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024