- 1 -A comunicação institucional externa da Ordem está exclusivamente dependente do Bastonário, sendo o porta-voz da instituição.
- 2 -Todas as comunicações e intervenções da Ordem são aprovadas, formal ou informalmente, pelo Bastonário, sendo que os textos assinados são da inteira responsabilidade dos seus autores.
- 3 -Outros porta-vozes da Ordem terão de ser nomeados, formal ou informalmente, pelo Bastonário, de acordo com a especificidade e âmbito do tema, sem prejuízo da autonomia regional e sempre nesse âmbito específico.
- 4 -As marcas identitárias da Ordem (como sejam o seu logo, derivações e aplicações, bem como a heráldica) são propostas pelos Serviços Nacionais e aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional e devem ser sempre objeto de um Manual de Normas gráficas que deve ser utilizado e respeitado por todos os Órgãos Nacionais e Regionais.
- 5 -A atividade comunicacional deve ser regida por linhas de orientação temáticas definidas pelo Conselho Diretivo Nacional, no início de cada mandato, devendo as mesmas ser seguidas por todos os órgãos da Ordem, sendo da competência do Bastonário, formal ou informalmente, a diversificação do foco comunicacional a outras áreas temáticas, de acordo com a atualidade nacional e internacional ou necessidade de adequação da estratégia comunicacional.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 02/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024