- 1 -A Ordem adota institucionalmente a escrita em português, de acordo com o normativo do Acordo Ortográfico vigente, mas poderá publicar textos e colaborações noutras línguas que em princípio sejam compreendidas por parte significativa do seu público, nomeadamente o espanhol, o inglês e o francês. A norma ortográfica da língua utilizada em artigos de opinião ou científicos de autor fica ao critério dos mesmos.
- 2 -A comunicação da Ordem deve, prioritariamente, divulgar acontecimentos, projetos, protocolos, alertas, associando-se a efemérides e a acontecimentos ou projetos relacionados com a Engenharia.
- 3 -A atuação comunicacional da Ordem deve privilegiar, sempre que assim for possível, o debate e a expressão de ideias e opiniões técnicas sustentadas e pertinentes.
- 4 -Toda a informação constante no Portal da Ordem e em qualquer outro meio gerido por esta associação pública profissional está sujeita a direitos de autor.
- 5 -Os textos, artigos, eventos, que integram o Portal da Ordem e as comunicações nos sites das Regiões, são propriedade dos respetivos autores e só poderão ser publicados nos meios de comunicação social com autorização expressa dos mesmos. Podem, contudo, ser citadas partes de qualquer texto, desde que sejam explicitamente referidos, na maior parte, os seguintes dados: nome(s) do(s) autor(es), identificação do cargo/ligação à Ordem dos Engenheiros, respetivo URL e ano de publicação.
- 6 -Para além da sua atividade comunicacional própria, a Ordem poderá colaborar com diversas iniciativas comunicacionais externas, por solicitação de outras instituições, promovendo a divulgação da Engenharia e de projetos nacionais e internacionais.
Artigo 6.º — Linhas orientadoras e direitos de autor
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