- 1 -O Município de Almada disponibilizará gratuitamente aos cuidadores de colónias autorizadas ou em processo de autorização, a identificação eletrónica, sob titularidade do Município de Almada, o acesso a serviços veterinários clínicos, designadamente, vacinação obrigatória e desparasitação, esterilização e respetivo acompanhamento médico pós-operatório, assim como auxílio técnico, recomendações, colaboração, e outro tipo de apoio que venha a revelar-se necessário à adequada gestão das colónias e ao desempenho dos cuidadores.
- 2 -O Município de Almada disporá, para controlo interno, de um registo de identificação por cada gato esterilizado onde conste a descrição física do gato, idade aproximada, colónia a que pertence, procedimentos clínicos realizados, bem como a identificação do Cuidador e da localização da colónia, podendo estas informações ser partilhadas com as forças de segurança.
- 3 -O Município de Almada promoverá ações de formação e sensibilização sobre o Bem-Estar Animal, sobre os cuidados obrigatórios a ter com os animais inseridos nas colónias, o alojamento de animais em acolhimento temporário e o cuidado com animais alojados em associações de proteção animal e do Centro de Recolha Oficial (doravante designado como CRO). Sempre que possível, estas ações de formação e de sensibilização terão lugar fora do horário normal de expediente.
- 4 -O Município de Almada disponibilizará um Guia do Cuidador, acessível em formato online e na forma de brochura ou folheto.
- 5 -O Município de Almada utilizará meios alternativos para o estabelecimento do contacto com cuidadores que não possuem acesso a meios informáticos.
- 6 -O Município de Almada colaborará com os cuidadores e associações zoófilas na organização de campanhas de adoção e de sensibilização dirigidas à comunidade, com vista à informação da população relativamente à importância da existência de colónias de gatos nos meios urbanos, sobre o trabalho dos cuidadores, sobre as características do programa CED, entre outros aspetos que venham a julgar-se importantes e necessários.
- 7 -O Município de Almada poderá, de forma regular, apoiar os cuidadores com a aquisição de ração seca, nomeadamente por via do banco alimentar do Provedor Municipal dos Animais de Almada.
Artigo 6.º — Serviços de apoio aos cuidadores
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