- 1 -Sempre que se verifique o incumprimento de qualquer um dos compromissos dos cuidadores elencados no artigo anterior ou em demais legislação aplicável, pode ser determinada a aplicação de medidas pedagógicas corretivas, ou pode, em função da gravidade do incumprimento, ser determinada a suspensão ou a revogação da Autorização.
- 2 -No caso de revogação da autorização da colónia, cabe ao Município, em colaboração com o cuidador e associações zoófilas, criar alternativa para a deslocação dos animais, garantido o seu bem-estar, nomeadamente em condições de abrigo e alimentação.
Artigo 8.º — Incumprimento do Acordo de Colaboração
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025