- 1 -O Município de Almada dá conhecimento às Juntas e Uniões de Freguesias das localizações das colónias existentes no respetivo território, tanto as autorizadas quanto as restantes.
- 2 -As Juntas e Uniões de Freguesias podem colaborar com os cuidadores de colónias, designadamente através da promoção de medidas de apoio, ou da colocação de placas sinalizadoras de colónia autorizada, com a devida autorização do Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, por forma a uniformizar a imagem das colónias no concelho.
Artigo 9.º — Colaboração das Freguesias
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025