- 1 -As visitas de âmbito escolar são gratuitas para as escolas do ensino público dos municípios associados da AMRS.
- 2 -As visitas das instituições de ensino não público ou de municípios não associados são objeto de tarifa, nos termos do artigo 22.º
- 3 -As escolas referidas no número anterior deverão efetuar o pagamento até cinco dias antes da visita, através dos meios indicados pela AMRS no e-mail de confirmação, sob pena de caducidade da reserva.
- 4 -O não pagamento nos termos indicados no número anterior implica a anulação da inscrição.
Artigo 10.º — Preço e pagamento
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026