- 1 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência do Executivo da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, sob proposta do seu Presidente ou membro do Executivo com competência delegada na área.
- 2 -Para efeitos de avaliação do pedido deve constar da proposta mencionada nos números anteriores informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e fundos disponíveis e verificação da atualização da BDAA.
- 3 -Caso exista, por parte de qualquer elemento do Executivo e/ou trabalhador, conflito de interesses e/ou participação na direção dos órgãos sociais da entidade beneficiária, fica este impedido de interferir na avaliação do pedido.
- 4 -A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela União das Freguesias de Marrazes e Barosa é sujeita a registo na BDAA.
- 5 -A União das Freguesias de Marrazes e Barosa deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades proponentes no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020