A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a União das Freguesias, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude, à população sénior e pessoas com deficiência.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020