- 1 -O CJ é constituído por 7 (sete) membros, sendo um Presidente, um Vice-presidente e 5 (cinco) vogais, dos quais, no mínimo, 2 (dois) são personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes na atividade de engenharia, não inscritos na Ordem.
- 2 -Os membros do CJ são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
- 3 -O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos na Ordem.
- 4 -Uma vez eleitos os 7 (sete) membros referidos no n.º 1, a restante composição do órgão processa-se da seguinte forma: os cargos de Presidente e Vice-Presidente são atribuídos aos candidatos indicados, para o efeito, pela lista que obtiver o maior número de votos, cujos lugares na lista são obrigatoriamente e respetivamente os 2 (dois) primeiros.
- 5 -O Presidente, uma vez empossado, tem voto de qualidade nas votações do órgão.
- 6 -O Presidente representa o CJ, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-presidente ou, na ausência deste, pelo Vogal de mais idade.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024