Altera o Regulamento de Funcionamento do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Composição
Atribuições
Funcionamento
Reuniões
Deliberações, quórum e formas de votação
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 6/2017 (Regulamento de Funcionamento do Conselho Jurisdicional), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 2 - 3 de janeiro de 2017.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CJ, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no início do mandato 2025-2028, em 1 de abril de 2025, ou no primeiro dia útil imediatamente a seguir, quando aquele não o for.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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