- 1 -A atribuição de habitação no âmbito do Programa “Arrendamento Acessível” efetua-se mediante concurso por sorteio, o qual decorre em ato público, em data, hora e local publicitados na página institucional eletrónica do Município da Oliveira do Bairro, em www.cm-olb.pt.
- 2 -São considerados, para efeitos de sorteio, os registos de candidatura validados ao concurso e constantes da lista a que se refere o artigo anterior.
- 3 -O sorteio far-se-á por extração de bolas numeradas e colocadas no interior de um saco opaco, sendo extraídas manualmente pelo Presidente da Câmara ou alguém por este designado para o fim.
- 4 -O resultado do concurso é publicitado na página institucional eletrónica do Município, mediante lista ordenada por ordem de saída no sorteio.
Artigo 108.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 25/09/2025
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