- 1 -Para efeitos de atribuição de habitação, será solicitada a documentação elencada nos números 1 e 4 do artigo 7.º do presente regulamento, ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista resultante do sorteio, face ao número de habitações a concurso.
- 2 -As habitações serão atribuídas por ordem de sorteio, pelo que, os candidatos posicionados para além do número de habitações a concurso, procederão à entrega da documentação enquanto suplentes na lista de atribuição.
Artigo 112.º — Comprovativo das declarações
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025