- 1 -A decisão de atribuição do apoio é comunicada ao candidato, constando da respetiva notificação quando se trate de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado ou em arrendamento acessível:
- a)A identificação do representante do agregado familiar ou habitacional, constituindo-se como arrendatário, bem como de todos os elementos que compõem o agregado familiar ou habitacional;
- b)A identificação do fogo habitacional, a sua tipologia e localização;
- c)O estado de conservação do fogo habitacional;
- d)O montante de renda devida pelo agregado;
- e)O procedimento de formalização da atribuição habitacional e entrega das chaves do fogo.
- 2 -A decisão de atribuição do SAR é comunicada ao candidato, constando da respetiva notificação:
- a)Valor do subsídio;
- b)Periodicidade do pagamento e duração do mesmo;
- c)O endereço de correio eletrónico para onde deverá ser remetido o comprovativo de pagamento da renda.
- 3 -A decisão de atribuição dos apoios para melhoria das condições habitacionais é comunicada ao candidato, constando da respetiva notificação o valor do apoio atribuído.
Artigo 12.º — Notificação da atribuição do apoio
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025