As candidaturas devem ser formalizadas pelo titular do contrato de arrendamento, através do preenchimento de formulário próprio, do qual constará a identificação de todos os elementos que integram o agregado, acompanhado dos elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra esse mesmo agregado.
Artigo 125.º — Titular da candidatura
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025