Sempre que se verifique que o SAR foi atribuído de forma indevida com base em falsas declarações, o beneficiário deve proceder à restituição dos valores recebidos à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro com agravamento de 50 %, ficando impedido, por um período de três anos, de beneficiar do apoio previsto no presente regulamento, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais a que houver lugar.
Artigo 138.º — Reposição de apoios por incumprimento
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025