O presente capítulo estabelece as regras de acesso ao apoio económico para a realização de melhorias habitacionais, a conceder pelo Município de Oliveira do Bairro, aos munícipes que reúnam as condições referidas nos artigos 5.º e 144.º do presente regulamento, sendo aplicável a toda a área geográfica do concelho de Oliveira do Bairro.
Artigo 139.º — Âmbito
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025