- 1 -Pode candidatar-se à atribuição dos apoios previstos nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) e nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 140.º o candidato/agregado que cumpra cumulativamente com as condições de acesso previstas no artigo 5.º do presente regulamento e com as seguintes condições especiais de acesso:
- a)O agregado familiar apresentar um rendimento mensal corrigido de valor igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida ao ano a que reportam os rendimentos;
- b)A habitação objeto do pedido terá de estar devidamente licenciada ou não ter sido rejeitada a comunicação prévia, nos termos da lei;
- c)A habitação objeto do pedido não pode ter sido apoiada pelo Município de Oliveira do Bairro no âmbito do presente regulamento há menos de 5 anos;
- d)As obras a executar na habitação objeto do pedido terão de estar devidamente licenciadas ou com comunicação prévia apresentada e/ou título de utilização para habitação ou ser suscetíveis de legalização nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis. No caso de se tratar de obras isentas de controlo prévio, as mesmas devem estar em situação regular e com comunicação de início de obras à Câmara Municipal, nos termos legais;
- e)Comprovar documentalmente a capacidade financeira para suportar o valor necessário para conclusão da obra, correspondente à parte não apoiada no âmbito da candidatura.
- 2 -Pode candidatar-se à atribuição dos apoios previstos na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do presente Regulamento o candidato/agregado que cumpra cumulativamente com as condições de acesso previstas nas alíneas a) e d) dos n. os 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento e com as seguintes condições especiais de acesso:
- a)Ter candidatura aprovada a apoio de um programa da administração direta do estado ou outro tipo de financiamento para melhoria das acessibilidades na habitação;
- b)Que seja titular ou que exista no agregado familiar outra pessoa com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente atestada por atestado médico de incapacidade multiúsos.
- 3 -Pode candidatar-se à atribuição do apoio previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 141.º do presente capítulo o candidato/agregado que cumpra cumulativamente com as condições de acesso previstas no artigo 5.º do presente regulamento e com as seguintes condições especiais de acesso:
- a)O agregado familiar apresentar um rendimento mensal corrigido de valor igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida ao ano a que reportam os rendimentos;
- b)Ter candidatura aprovada a apoio financeiro no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação ou a fundos europeus e termo de aceitação assinado;
- c)Comprovar documentalmente a incapacidade financeira para suportar a diferença entre o custo da obra e o valor do financiamento atribuído por entidade da administração direta do estado ou fundos europeus.
Artigo 144.º — Condições especiais de admissão
Vigente desde: 25/09/2025
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