- 1 -A Unidade Orgânica responsável organiza as candidaturas em processos individuais que podem ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou oficiosamente venha a obter noutros organismos.
- 2 -As candidaturas são analisadas preliminarmente pela Unidade Orgânica responsável e pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Artigo 145.º — Instrução dos Processos de Candidatura
Vigente desde: 25/09/2025
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