O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito, constantes do Anexo V do presente regulamento e que deste faz parte integrante.
Artigo 16.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025